
A disciplina visa contribuir para
o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 3 de saúde
e bem-estar, especificamente para os seguintes pontos desse ODS: até 2030
acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos,
reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a
mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos
vivos; e também, o de até 2030 assegurar o acesso universal aos serviços de
saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e
educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas
nacionais (ONU, 2022). Estima-se que anualmente 240.000 recém-nascidos morrem
em todo o mundo dentro de 28 dias após o nascimento devido anomalias congênitas.
As anomalias causam mais de 170.000 mortes de crianças com idades entre 1 mês e
5 anos. Dessa forma, a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) e a
Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam a necessidade de fortalecimento da
vigilância das anomalias congênitas (WHO, 2022). No Brasil, as anomalias
congênitas são a segunda principal causa de morte entre os menores de cinco
anos. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos
(Sinasc), estima-se que, a cada ano, cerca de 24 mil recém-nascidos são
registrados no Brasil com algum tipo de anomalia congênita diagnosticada ao
nascimento (BRASIL, 2021). As Anomalias Congênitas resultam de diferentes
eventos anormais que podem ocorrer durante o desenvolvimento embrionário do ser
humano como mutações gênicas e cromossomopatias (MENDES et al., 2015). Sua
ocorrência pode ser prevenida visto que além do fator hereditariedade e fator
genético, fatores ambientais, comportamentais, biológicos, sociais e
características maternas também podem estar associadas, sendo denominados de
agentes teratogênicos (BALDACCI et al., 2018; MENDES et al.,2015; PERSSON et
al., 2017).
- Docente: Nitza Ferreira Muniz