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A disciplina visa contribuir para o alcance do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 3 de saúde e bem-estar, especificamente para os seguintes pontos desse ODS: até 2030 acabar com as mortes evitáveis de recém-nascidos e crianças menores de 5 anos, reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos vivos e a mortalidade de crianças menores de 5 anos para pelo menos 25 por 1.000 nascidos vivos; e também, o de até 2030 assegurar o acesso universal aos serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar, informação e educação, bem como a integração da saúde reprodutiva em estratégias e programas nacionais (ONU, 2022). Estima-se que anualmente 240.000 recém-nascidos morrem em todo o mundo dentro de 28 dias após o nascimento devido anomalias congênitas. As anomalias causam mais de 170.000 mortes de crianças com idades entre 1 mês e 5 anos. Dessa forma, a Organização Pan-americana de Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) reforçam a necessidade de fortalecimento da vigilância das anomalias congênitas (WHO, 2022). No Brasil, as anomalias congênitas são a segunda principal causa de morte entre os menores de cinco anos. De acordo com dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc), estima-se que, a cada ano, cerca de 24 mil recém-nascidos são registrados no Brasil com algum tipo de anomalia congênita diagnosticada ao nascimento (BRASIL, 2021). As Anomalias Congênitas resultam de diferentes eventos anormais que podem ocorrer durante o desenvolvimento embrionário do ser humano como mutações gênicas e cromossomopatias (MENDES et al., 2015). Sua ocorrência pode ser prevenida visto que além do fator hereditariedade e fator genético, fatores ambientais, comportamentais, biológicos, sociais e características maternas também podem estar associadas, sendo denominados de agentes teratogênicos (BALDACCI et al., 2018; MENDES et al.,2015; PERSSON et al., 2017).



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