Resolução CFM nº 1.643/2002: Define e disciplina a prestação de serviços através da Telemedicina.

Portaria nº 2.546, de 27 de outubro de 2011: Redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes).

Resolução CFM nº 2.227/2018: Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias. 

Resolução CFM nº2.228/2019: Revoga a Resolução CFM nº 2.227, publicada no D.O.U. de 6 de fevereiro de 2019, Seção I, p. 58, a qual define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, e restabelece expressamente a vigência   da Resolução CFM nº 1.643/2002, publicada no D.O.U. de 26 de agosto de 2002, Seção I, p. 205.

Ofício CFM nº 1756/2020: Reconhece em caráter de excepcionalidade e enquanto durar a batalha de combate ao contágio da COVID-19, reconhecer a possibilidade e a eticidade da utilização da telemedicina, além do disposto na Resolução CFM nº 1.643, de 26 de agosto de 2002. 

Portaria MS nº 467/ 2020: Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, decorrente da epidemia de COVID-19.

Nota Técnica nº 6/2020/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO: Cobertura assistencial dos atendimentos realizados por meios remotos, empregandos e tecnologias que viabilizem o atendimento não presencial (telessaúde).

Resolução CFM nº 2.299/2021: Regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.

TEMAS RELACIONADOS:

Resolução nº 1.958/2010: Define e regulamenta o ato da consulta médica, a possibilidade de sua complementação e reconhece que deve ser do médico assistente a identificação das hipóteses tipificadas nesta resolução.

Resolução CFM nº 1.974/2011: Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Resolução CFM nº 2.126, de 16 de julho de 2015: Altera as alíneas “c” e “f” do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução  CFM  nº  1.974/11, que  estabelece  os critérios   norteadores   da   propaganda   em   Medicina, conceituando  os  anúncios,  a  divulgação  de  assuntos médicos,   o   sensacionalismo,   a   autopromoção   e   as proibições referentes à matéria.

Resolução CFM nº 2.217/2018: Aprova o Código de Ética Médica.

Lei nº 13.853/2019: Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

Lei nº 13.979/2020: Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Última atualização: domingo, 28 nov. 2021, 14:42